DECRETO N. 12.006 – DE 22 DE MARÇO DE 1916
Proroga até 31 de dezembro de 1917 o prazo fixado á Manáos Harbour Limited, para a conclusão da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour Limited, e tendo em vista o motivo de força maior apresentado pela mesma companhia,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1917 o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 11.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão pela Manáos Harbour Limited da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro, ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão de outras obras, quer para o uso e goso da concessão por parte da companhia.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.