DECRETO Nº 12.007, DE 19 DE março DE 1943.
Declara caducidade do decreto número 7.919, de 25 de setembro de 1941, que autorizou o cidadão brasileiro Antonio Paranhos da Silva Gonçalves a pesquisar mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica declarada caducidade do decreto número sete mil novecentos e dezenove (7.919), de vinte e cinco (25) de setembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro Antonio Paranhos da Silva Gonçalves a pesquisar mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
getulio vargas.
Apolônio Salles.