DECRETO N

DECRETO N. 12.011 – DE 29 DE MARÇO DE 1916

Approva a planta apresentada pela Companhia Industrial de Electricidade, para os fins de que trata a clausula IX, do contracto celebrado com o Governo em 6 de abril de 1912

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Industrial de Electricidade, concessionaria, pelo decreto n. 9.412, de 6 março de 1912, das vantagens constantes do de n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, e demais favores para o aproveitamento da força hydraulica da cachoeira Santa Helena do rio Parahybuna,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a planta apresentada pela Companhia Industrial de Electricidade para os fins de que trata a clausula IX do contracto celebrado com o Governo a 6 de abril de 1912, e que com este baixa, devidamente rubricado pelo director geral de Industria e Commercio da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.