DECRETO nº 12.014, DE 19 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Célio Borges de Gouvêa a pesquisar quartzo, berilo, mica, pedras coradas e associados no município de Rio Bonito, do Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Célio Borges de Gouvêa a pesquisar quartzo, berilo, mica, pedras coradas e associados em terrenos situados no primeiro (1.º) distrito de Catimbaú Grande, município de Rio Bonito do Estado do Rio de Janeiro, numa área de seis hectares e trinta e cinco ares (6,35 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de duzentos e sete metros (207 m), rumo magnético setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30’ NW) da confluência dos córregos Catimbáu e Santo Antônio e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e três metros (163 m), vinte e cinco graus e cinquenta minutos nordeste (25º50’ NE); cento e setenta e nove metros (179 m), cinqüenta e dois graus e vinte minutos sudeste (52º20’ SE); cento e sessenta e três metros (163 m), vinte e cinco graus e cinqüenta minutos sudoeste (25º50’ SW); trezentos e cinquenta metros (350 m), sessenta e quatro graus e dez minutos noroeste (64º10’ NW)).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.