DECRETO Nº 12.026, DE 19 DE março de 1943.
Declara de interesse militar, para os fins do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, um estabelecimento fabril civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 1.° do decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos n. 198, de 17 de março de 1943, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. É considerado de interesse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei n. 4.937, de 9 de novembro de 1942, o estabelecimento fabril de Trindade & Nelson, de capacetes, bonés, equipamentos de lona e couro, barracas e artigos militares em geral, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Eurico G. Dutra.