DECRETO N. 12.033 – DE 26 DE ABRIL DE 1916

Autoriza o desconto de 24.67 %, na importancia computada semestralmente, como valor das obras executadas no porto da Victoria, de accôrdo com a tabella de preços approvada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia do Porto da Victoria e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

decreta:

Artigo unico. Fica autorizado o desconto de 24.67 %, na importancia computada semestralmente, como valor das obras executadas no porto da Victoria, de accôrdo com a tabella de preços anteriormente approvada, para o fim somente de ser levado á conta do capital esse valor assim reduzido, que será tomado como medição provisoria, sendo que o custo total das obras não excederá da importancia de 14.500:000$, fixada pelo decreto n. 10.928, de 10 de junho de 1914, já acceito pela companhia.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.