DECRETO N. 12.036 – DE 2 DE MAIO DE 1916
Approva os estudos definitivos e o orçamento; no total de 1.469:450$499, para a reconstrucção do trecho da Estrada de Ferro Therezopolis comprehendido entre Piedade e Raiz da Serra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na clausula I, 2º, do accôrdo approvado pelo decreto n. 11.683, de 18 de agosto de 1915,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, para a reconstrucção do trecho em trafego da Estrada de Ferro Therezopolis comprehendido entre Piedade e Raiz da Serra, com a extensão de 21Km,555, os estudos definitivos e o orçamento, na importancia total 1.469:469$499, inclusive o material rodante, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, e resultam das modificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas sobre os apresentados pela Empreza Estrada de Ferro Therezepolis, em cumprimento da obrigação estatuida na clausula V do referido accôrdo.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.