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DECRETO N. 12.037 – DE 4 DE MAIO DE 1916
Cassa o decreto n. 10.913, de 27 de maio de 1914, que autorizou a sociedade mutua de seguros «Soberana», com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando o que requereu a sociedade mutua de seguros «Soberana», com séde na capital do Estado de S. Paulo, resolve cassar o decreto n. 10.913, de 27 de maio de 1914, que autorizou a mesma a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau BRAz P. GOMEs.
João Pandiá Calogeras.