DECRETO N. 12.040 – DE 4 DE MAIO DE 1916
Cassa o decreto n. 11.121, de 30 de setembro de 1914, que autorizou a sociedade de peculios «Estados Unidos», com séde em Bello Horizonte, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade de peculios «Estados Unidos», com séde em Bello Horizonte, Minas Geraes, suspendeu as suas operações com prejuizo para seus associados, conforme consta do officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 161, de 10 de abril ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.121, de 30 de setembro de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.