DECRETO N. 12.057 – DE 17 DE MAIO DE 1916
Cassa os decretos ns. 9.809 e 11.086, de 9 de outubro de 1912 e 19 de agosto de 1914, referentes ao funccionamento ds sociedade de peculios e «A Universal», com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que propoz a Inspectoria de Seguros no processo encaminhado com o seu officio n. 189, de 29 de abril ultimo, ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar os decretos ns. 9.809, de 9 de outubro de 1912, que autorizou a sociedade de peculios «A Universal» com séde nesta Capital, a funccionar na Republica, e 11.086, de 19 de agosto de 1914, que approvou os novos estatutos da mesma sociedade.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.