decreto nº 12.064, de 24 de março de 1943.
Autoriza a empresa de mineração J. Chaves & Irmão a pesquisar quartzo e associados no município de Independência, do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração J. Chaves & Irmão a pesquisar quartzo e associados no imóvel denominado Fazenda Realeza, distrito de Vertentes, município de Independência, do Estado do Ceará, numa área de duzentos e doze hectares (212 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a três mil trezentos e cinquenta metros e noventa e cinco centímetros (3.350,95 m), rumo magnético sessenta e quatro graus nordeste (64º NE), do centro da fachada sudeste da Igreja de Vertentes e cujos lados convergentes nesse vértice , a partir dele, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º 30' NE); mil e sessenta metros (1.060 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30' SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ 2.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolônio Salles.