DECRETO N. 12.076 – DE 25 DE MAIO DE 1916
Approva a planta para as obras a serem executadas na estação de Henrique Galvão da Estrada de Ferro Oeste de Minas e dos terrenos a desapropriar, com destino ás mesmas obras
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que solicitou a directoria da Estrada de Ferro Oeste de Minas e de accôrdo com o art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, rubricada pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado, para as obras a serem executadas na estação de Henrique Galvão da Estrada de Ferro Oeste de Minas e dos terrenos a desapropriar com destino ás mesmas obras, sendo o de propriedade dos herdeiros de Domingos Gontijo com a area de 57.892m2,26, na margem direita do rio Itapecerica, e o de superficie de 2.15.797m2,03, na margem esquerda de mesmo rio, de propriedade de D. Julia Gomes Pardini.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.