DECRETO N. 12.080 – DE 31 DE MAIO DE 1916
Altera o regulamento approvado pelo decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908, parte referente aos arts. 95, 101 e 109
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico, e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, § 1, da Constituição, alterar o regulamento para execução do alistamento e sorteio militar approvado pelo decreto n. 6.947, de 8 de maio de 1908, estabelecendo:
a) no art. 95, que o funccionamento das juntas de alistamento passa a ser de 15 de julho a 15 de setembro;
b) no art. 101, que a remessa do alistamento á junta de revisão e sorteio passa a ser feita até 25 de setembro;
c) no art. 109, que a reunião dessas juntas passa a ser feita nos mezes de outubro a dezembro, até o 1º domingo da primeira quinzena deste mez.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.