Decreto nº 12.082 de 31/05/1916
Decreto nº 12.082 de 31/05/1916
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ABRE, PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE 18:750$ PARA PAGAMENTO AOS LEGÍTIMOS SUCESSORES DE CARLOS RHEINGANTZ, PROVENIENTE DE JUROS DE 150 APÓLICES QUE DEIXARAM DE RECEBER NOS ANOS DE 1909 E 1910 E 1ºSEMESTRE DE 1911. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1916 - vol. 002] (p. 798, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
ABERTURA , CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |