DECRETO N. 12.093 – DE 7 DE JUNHO DE 1916
Proroga até 17 de julho de 1918 o prazo estabelecido pelo decreto n. 10.943, de 17 de junho de 1914, para conclusão das obras de melhoramentos no Hotel das Paineiras, da Estrada de Ferro do Corcovado, ás quaes se refere o mesmo decreto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; attendendo ao que requereu The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company, Limited, cessionaria da Estrada de Ferro do Corcovado,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 17 de julho de 1918 o prazo estabelecido no art. 2º do decreto n. 10.943, de 17 de junho de 1914, para conclusão das obras de melhoramentos a serem feitos no Hotel das Paineiras, da Estrada de Ferro do Corcovado, ás quaes se refere o mesmo decreto.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916; 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Augusto Tavares de Lyra.