calvert Frome

DECRETO Nº 12.098, DE 25 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Benjamim Gonçalves da Motta a pesquisar mica e associados no município de Santos Dumont, do Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamim Gonçalves da Motta a pesquisar mica e associados numa área sete hectares e oitenta ares (7,80 Ha), no lugar denominado “Fazenda Santo Antonio”, distrito de Conceição do Formoso, do município de Santos Dumont, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrilátero tendo um de seus vértices a duzentos e vinte e cinco metros (225 m) rumo oitenta e quatro graus nordeste (84° NE) da confluência do córrego Santo Antonio com o rio Formoso e cujos lados convergentes nesse vértice, a partir dele, teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300 m), oitenta e dois graus nordeste (82° NE) e trezentos e cinquenta metros (350 m), cinquenta graus noroeste (50° NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargasb

Apolonio Salles