DECRETO Nº 12.103, DE 26 DE março DE 1943.
Autoriza os cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Azevedo e José Mauricio da Costa a pesquisar minério de enxofre no município de Picuí, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1°. Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Avelino cunha de Azevedo e José Mauricio da Costa a pesquisar minério de enxofre, no distrito e município de Picuí, do Estado da Paraíba, numa área de setenta hectares (70 há), situada no lugar denominado “Trangola”, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético cinqüenta e três graus sudeste (53° SE) da confluência dos riachos da Nina e Totoró e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sessenta e oito graus nordeste (68° NE) e trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte e dois graus noroeste (22°NW), respectivamente.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Apolônio Salles