DECRETO Nº 12.116, DE 26 DE março de 1943.

Aprova modificação de projeto e obras do porto de Laguna

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado, o projeto que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para modificação da seção transversal do molhe sul, consolidação de sua plataforma e construção do cabeço em sua extremidade, na execução das obras do porto de Laguna, Estado de Santa Catarina, a que se refere o decreto n. 2.794, de 25 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima