DECRETO N. 12.118 – DE 5 DE JULHO DE 1916
Cassa o decreto n. 11.371, de 2 de dezembro de 1914, que autorizou a sociedade de peculios por nascimentos, casamentos e mortalidade «Mutua Paraisense», com séde em S. Sebastião do Paraiso, Minas Geraes, a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que suspendeu suas operações a sociedade de peculios por nascimentos, casamentos e mortalidade «Mutua Paraisense», com séde em S. Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio. n. 355, de 9 de junho findo, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 11.371, de 2 de dezembro de 1914, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1916, 95º da Independencia, e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.