DECRETO N

DECRETO N. 12.129 – DE 8 DE JULHO DE 1916

Manda que o dia 9 de julho do corrente anno de 1916 seja tido como de festa nacional nos Estados Unidos do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Nação Argentina celebra, no dia 9 do corrente mez de julho, o 1º centenario da proclamação de sua independencia pelo Congresso das Provincias Unidas do Rio da Prata, na cidade de Tucuman resolve que, por occasião dessa data, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brazil, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra se proceda como nos dias de festa nacional brazileira.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

L. M. de Souza Dantas.