DECRETO N. 12.132 – DE 12 de JULHO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.000:000$, papel, e 100:000$, ouro, supplementar á verba do § 30 – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, para pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do art. 4º da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104 da lei n. 3.039, de 8 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3.000:000$, papel, e 100:000$, ouro, supplementar á verba do § 30 – Exercicios findos – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio, para attender ao pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do art. 4º da lei n. 3.313, do 16 de outubro de 1886 e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.