Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 12.134, DE 2 DE abril DE 1943.
Torna sem efeito o decreto nº 11.944, de 17 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, resolve tornar sem efeito o decreto nº 11.944, de 17 de março de 1943, que autoriza o Internato do Ginásio Paranaense, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, a funcionar como colégio, sob regime de equiparação.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema