DECRETO N

DECRETO N. 12.137 – DE 2 DE ABRIL DE 1942

Modifica o art. 1º do decreto n. 8.540, de 16 de janeiro de 1942, que autorizou a Companhia Prada de Eletricidade S. A. a construir uma usina para ampliação das instalações de produção de energia elétrica no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, no Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940,

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida e tendo em vista os projetos apresentados pela empresa interessada,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do decreto n. 8.540, de 16 de janeiro de 1942, que autorizou a Companhia Prada de Eletricidade, com sede na capital do Estado de São Paulo, a ampliar as suas instalações de produção de energia elétrica, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação :

Art. 1º A Companhia Prada de Eletricidade, Sociedade Anônima, com sede na capital do Estado de São Paulo fica autorizada a ampliar e modificar suas instalações de produção de energia elétric, no rio Pitanguí, no lugar denominado Sumidouro, entre os municípios de Ponta Grossa e Castro, Estado do Paraná, mediante a construção de uma usina que, com a denominação de Usina São Jorge, substituirá a Usina do Sumidouro, ora existente, e se destinará ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica até 1.667 kw, sendo inicialmente aproveitada a potência de 833 kw correspondentes à descarga, de 2.025 litros por segundo e 42 metros de altura de queda.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1943, 122º da lndependência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.