DECRETO n. 12.139 – DE 19 DE JULHO DE 1916

Approva a planta e o orçamento dos novos trabalhos de distribuição de agua para melhorar o fornecimento aos navios na faixa do cáes de Paquetá a Mortona, do porto de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de 42:541$832, apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, dos novos trabalhos de distribuição de agua, para melhorar o fornecimento aos navios, na faixa do cáes de Paquetá a Mortona, do porto de Santos; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia na fórma respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.