DECRETO Nº 12.139, DE 2 DE ABRIL DE 1943.
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 344, de 17 de setembro de 1935, ao cidadão brasileiro Homero Macedo, para besquisar chisto betuminoso
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,
Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto nº 344, de 17 de setembro de 1935, nem atendido o edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 22 de outubro de 1942, publicado no Diário oficial do dia 24 subsequente,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 344, de 17 de setembro de 1935, ao cidadão brasileiro Homero Macedo, para pesquisa de chisto betuminoso em terras da Fazenda “Vera Cruz”, de sua propriedade, situada no 1º distrito de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho