DECRETO Nº 12.143, DE 5 DE ABRIL DE 1943.
Declara caduca a autorização outorgada pelo decreto nº 2.999, de 17 de agosto de 1938, ao cidadão brasileiro Elpidio Domingues Lins, para pesquisar petróleo e gás natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e nos termos dos Decretos-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 3.236, de 7 de maio de 1941;
Considerando não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto nº 2.999, de 17 de agosto de 1938, nem atendido ao edital do Conselho Nacional do Petróleo, de 23 de setembro de 1942, publicado no Diário Oficial do dia 25 subsequente,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo decreto 2.999, de 17 de agosto de 1938, ao cidadão brasileiro Elpidio Domingues Lins, para pesquisar petróleo e gás natural em terrenos situados no município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho