DECRETO N. 12.144 – DE 26 DE JULHO DE 1916

Approva as plantas e projectos apresentados por Armando de Salles Oliveira e outros em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo em 2 de março de 1912.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Armando de Salles Oliveira, Alfredo Cesar da Silva Braga, Horacio Belfort Sabino e João Alves de Lima, cessionarios da concessão feita a Jesuino da Silva Mello em 2 de maio de 1912, em virtude do decreto n. 9.403, de 28 de fevereiro do mesmo anno, para o aproveitamento da força hydraulica da cachoeira do Maribondo, no rio Grande, entre os Estados de S. Paulo e Minas Geraes,

decreta:

Ficam approvadas as plantas e projectos apresentados por Armando de Salles Oliveira, Alfredo Cesar da Silva Braga, Horacio Belfort, Sabino e João Alves de Lima em cumprimento da clausula VII do contracto celebrado com o Governo a 2 de março de 1912, e que com este baixam, devidamente rubricados pelo director geral Industria e Commercio da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Rufino Beserra Cavalcanti.