DECRETO N

DECRETO N. 12.152 – DE 2 DE AGOSTO DE 1916

Cassa os decretos ns. 10.306, de 2 de julho de 1913, e 10.914, de 27 de maio do 1914, referentes ao funccionamento da sociedade de seguros, peculios e rendas A Gaúcha, com séde em Porto Alegre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver entrado em liquidação a sociedade de seguros, peculios o rendas A Gaúcha, com séde na cidade de Porto Alegre, conforme consta do officio da Inspectoria de Seguros, sob n. 417, de 18 de julho ultimo, resolve cassar os decretos ns. 10.306, de 2 de julho de 1913, e 10.914, de 27 de maio de 1914, referentes ao funccionamento da mesma sociedade.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.