DECRETO N. 12.163 – DE 9 DE AGOSTO DE 1916
Abre ao Ministerio da Marinha, de accôrdo com o decreto n. 3.133, de 5 de julho do corrente anno, o credito especial de 24:410$276, para pagamento á viuva do capitão de mar e guerra Francisco Spiridião Rodrigues Vaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve, nos termos do decreto n. 3.133, de 5 de julho proximo findo, abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 24:410$276, para occorrer ao pagamento, relevada a prescripção, a viuva do capitão de mar e guerra Francisco Spiridião Rodrigues Vaz da differença de soldo que deixou de receber o referido official de 27 de novembro de 1882 a 10 de julho de 1912.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.