Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.166 – DE 18 DE AGOSTO DE 1916
Supprime cinco logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo tres da Alfandega do Rio de Janeiro e dous da de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve supprimir cinco logares de segundos officiaes aduaneiros, sendo tres da Alfandega do Rio de Janeiro, e dous da de Santos.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28 da Republica.
Wenceslau BrAZ P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.