DECRETO Nº 12.168, DE 7 de abril de 1943.
Autoriza o cidadão Francisco Calarge, brasileiro naturalizado, a pesquisar turfa no município de Maraú, do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Calarge, brasileiro naturalizado, a pesquisar turfa numa área de três hectares e sessenta e quatro ares (3,64 Ha), situada na ilha Tatú, distrito e município de Maraú, do Estado da Baía e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no ponto extremo nordeste (NE) da ilha Tatu e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m) e onze graus sudoeste (11º SW), duzentos e trinta e quatro metros (234 m) e oitenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (87º 45’ NW), noventa e sete metros (97 m) e dezesseis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (16º 45’ NE), duzentos e noventa e três metros (293 m) e sessenta graus e quinze minutos nordeste (60º 15’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles