DECRETO N. 12.172 – DE 29 DE AGOSTO DE 1916

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Rumania e a Austria-Hungria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official por intermedio da Legação Brazileira em Vienna, de que a Rumania se acha em estado de guerra com a Austria-Hungria:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brazileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.093, de 4 e 24 de agosto, 11.141, de 9 de setembro e 11.209 A, de 14 de outubro do anno de 1914, e mais providencias tomas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

L. M. de Souza Dantas.