DECRETO N. 12.178 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de réis 60:557$811, afim de attender a indemnizações provenientes do extravio de liquidos pertencentes a terceiros, feito pelo ex-depositario publico Carlos Cerqueira Aguirre
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.145, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:557$811, afim de attender a indemnizações provenientes do extravio de liquidos pretendentes a terceiros, feito pelo ex-depositario publico Carlos Cerqueira Aguirre ao tempo de sua gestão.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.