Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.187 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1916
Supprime-se os logares de guarda-mór da Alfandega de Pelotas, Estado do Grande do Sul, o da do Parnahyba, Estado do Piauhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 104, n. 6, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno:
Resolve supprimir os logares de guarda-mór da Alfandega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e da de Parnahyba, Estado do Piauhy.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.