decreto nº 12.201, de 8 de abril de 1943.

Declara sem efeito o decreto nº 9.972, de 13 de julho de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto número nove mil novecentos e setenta e dois (9.972), de treze (13)de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), pelo qual foi autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ribeiro de Assis a pesquisar quartzo e associados numa área de três hectares e noventa ares (3, 90 Ha), situada no distrito e município de Carmo da Mata, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles