DECRETO N. 12.208 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916
Declara a rescisão do contracto celebrado em virtude do decreto n.10.640, de 29 de dezembro de 1918, para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que devidamente representado, requereu Francisco Ribeiro de Moura Escobar, concessionario do privilegio para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, de acccôrdo com o contracto celebrado em virtude do decreto n.10.640, de 29 de dezembro de 1913,
decreta:
Artigo unico. Fica rescindido o contracto celebrado em 30 de janeiro de 1914, ex-vi do decreto n. 10.640, de 29 de dezembro de 1913, para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba, devendo ser restituida salvo as suas responsabilidades, a caução de que trata a clausula 40 do mesmo contracto.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WeNCESLAU BRAZ P. GOMeS.
Augusto Tavares de Lyra.