DECRETO N

DECRETO N. 12.209 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916

Proroga os prazos para o inicio e a conclusão da construcção da rêde ferrea que faz objecto do contracto com a Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina celebrado de accôrdo com o decreto n. 9.156, de 29 de novembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Santa Catharina, e usando da autorização constante do artigo 88; n. III, da lei n.3.089, de 8 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. O n. II, primeiro e segundo periodos da clausula XXXII do contracto celebrado com a dita companhia de accôrdo com o decreto n. 9.455, de 29 de novembro de 1911, fica assim substituido:

II – Por sua parte a companhia obriga-se a encetar cumulativamente a construcção das linhas e ramaes de que tratam as alineas a, b e c da clausula I, dentro do prazo de seis mezes; contados da data da terminação da actual conflagração européa.

A companhia obriga-se ainda a concluir a construcção de toda a rêde, no prazo de cinco annos, contados do inicio da construcção alludida e a construir e antregar ao trafego ao menos, duzentos kilometros de linha dentro de dous annos da data do mesmo inicio, nos termos desta clausula, entregando ao trafego, no minimo, duzentos kilometros em cada anno seguinte.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.