decreto nº 12.221, de 12 de abril de 1943.

Aprova projeto substitutivo para obras no porto de Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao de que trata o Decreto n. 7.473, de 2 de julho de 1941, o projeto que com este baixa, rubricado pelo diretor da divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução das obras de melhoramentos do porto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, a que se refere o decreto-lei n. 5.111, de 17 de dezembro de 1942.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima