decreto nº 12.227, de 12 de abril de 1943.
Altera as tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II - Externato
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as tabelas numérica e suplementar do pessoal extranumerário-mensalista do Colégio Pedro II – Externato, do Ministério da Educação e Saúde, ora em vigor.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema
Ministério da educação e saúde
COLÉGIO PEDRO II – EXTERNATO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência |
Tabela |
50 |
Professor...................................................... |
XXII |
Numérica |
55 |
Professor...................................... |
XXII |
Numérica |
41 |
Professor...................................................... |
XXII |
Suplemen. |
36 |
Professor...................................... |
XXII |
Suplemen. |