DECRETO N. 12.230 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.150:000$, papel, supplementar á verba 30ª – Exercicios findos – do orçamento vigente do mesmo Ministerio, para pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do artigo 4º da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 104, n. 1, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.150:000$, papel, suplementar á verba 30ª – Exercicios findos – do orçamento do mesmo Ministerio, do corrente exercicio, para pagamento de dividas comprehendidas nos effeitos do artigo 4º, da lei n. 3.313, de 16 de outubro de 1886, e art. 37 da lei n. 1.453, de 30 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.