calvert Frome

decreto nº 12.230, de 12 de abril de 1943.

Altera as tabelas explicativas do Anexo 15 do Orçamento Geral da União para 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º As tabelas explicativas do Anexo 15 do Orçamento Geral da União para 1943 - Ministério da Guerra, ficam alteradas na forma abaixo:

Onde se lê:

04 - Contratados

02 - Estado Maior do Exército

 01 - Estado Maior do Exército ...................................................................... Cr$ 62.400,00

18 - Diretoria de Material Bélico

01 - Diretoria ................................................................................................. Cr$ 183.600,00

10 - Fábrica Presidente Vargas .................................................................... Cr$ 200.000,00

32 - Inspetoria Geral de Ensino

17 - Escola Militar ............................................................................................ Cr$ 24.000,00

Leia-se:

04 - Contratados

02 - Estado Maior do Exército

 01 - Estado Maior do Exército ...................................................................... Cr$ 14.400,00

18 - Diretoria de Material Bélico

01 - Diretoria ................................................................................................. Cr$ 187.200,00

10 - Fábrica Presidente Vargas .................................................................... Cr$ 191.600,00

32 - Inspetoria Geral de Ensino

19 - Escola Militar ........................................................................................... Cr$ 76.800,00

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

A. de Souza Costa