decreto nº 12.230, de 12 de abril de 1943.
Altera as tabelas explicativas do Anexo 15 do Orçamento Geral da União para 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º As tabelas explicativas do Anexo 15 do Orçamento Geral da União para 1943 - Ministério da Guerra, ficam alteradas na forma abaixo:
Onde se lê:
04 - Contratados
02 - Estado Maior do Exército
01 - Estado Maior do Exército ...................................................................... Cr$ 62.400,00
18 - Diretoria de Material Bélico
01 - Diretoria ................................................................................................. Cr$ 183.600,00
10 - Fábrica Presidente Vargas .................................................................... Cr$ 200.000,00
32 - Inspetoria Geral de Ensino
17 - Escola Militar ............................................................................................ Cr$ 24.000,00
Leia-se:
04 - Contratados
02 - Estado Maior do Exército
01 - Estado Maior do Exército ...................................................................... Cr$ 14.400,00
18 - Diretoria de Material Bélico
01 - Diretoria ................................................................................................. Cr$ 187.200,00
10 - Fábrica Presidente Vargas .................................................................... Cr$ 191.600,00
32 - Inspetoria Geral de Ensino
19 - Escola Militar ........................................................................................... Cr$ 76.800,00
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
A. de Souza Costa