DECRETO N. 12.235 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1916

Cassa o decreto n. 10.356, de 23 de julho de 1913, que autorizou a sociedade mutua de seguros contra fogo Atlas, com séde em S. Paulo, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade mutua de seguros contra fogo Atlas mudou sua séde para logar ignorado, segundo consta do processo encaminhado pelo officio n. 569, de 2 do corrente, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 10.356, de 23 de julho de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.