DECRETO N. 12.238 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1916
Cassa as regalias de paquete concedidas ao vapor «Rio Pardo», de propriedade da Empreza Brazileira de Navegação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Empreza Brazileira de Navegação alienou o vapor «Rio Pardo», de sua propriedade, e que dest’arte não poderá, sujeitar-se aos encargos e onus que cabiam aos seus antigos proprietarios, como estipula o decreto n. 9.341, de 24 de janeiro de 1912, que lhe transferiu, sob taes condições, as vantagens e regalias de paquete de que gosava o mesmo vapor,
decreta:
Artigo unico. São cassadas as vantagens e regalias de paquete concedidas ao vapor «Rio Pardo», então de propriedade da Empreza Brazileira de Navegação, e que lhe foram transferidas pelo decreto n. 9.341, de 24 de janeiro de 1912.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WencesLau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.