DECRETO N. 12.240 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.689:469$904 por conta da emissão autorizada pela lei n. 2.896, de 28 de agosto de 1915, para occorrer, em dous exercicios, á despeza resultante construcção da ponte sobre o rio Paraná, no Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, inclusive a acquisição á Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil da superstructura metallica da mesma ponte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 88, n. XX, da lei n. 3.089, de 8 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.689:469$904, por conta da emissão autorizada pela lei numero 2.986, de 28 de agosto de 1915, para occorrer, em dous exercicios, á despeza resultante da construcção da ponte sobre o rio Paraná, na Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, inclusive a acquisição á Companhia de Estradas de Ferro Noroeste do Brazil da superstructura metallica da mesma ponte.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WEnceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.