DECRETO N. 12.242 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 883:000$, sendo: 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 657:200$ á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 104, I, da lei numero 3.089, de 8 de janeiro ultimo e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Intreiores, por conta do exercicio de 1916, o credito supplementar de 883:000$, sendo: 195:300$ á verba «Subsidio dos Senadores»; 657:200$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$ á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer, durante a prorogação da actual sessão até 3 de novembro vindouro, ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WeNCESLAU Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.