DECRETO N. 12.249 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1916
Torna sem effeito a clausula 9ª das que baixaram com o decreto n. 12.182, de 3 de agosto do corrente anno, relativo ao contracto para as obras do prolongamento do cáes do porto desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista que o Tribunal de Contas resolveu em sessão de 19 de outubro ultimo, não tomar conhecimento do termo de accôrdo celebrado a 2 do mesmo mez, em virtude do decreto n. 12.182, de 3 de agosto proximo passado, que declara que não será assignado o contracto entre o Governo e a sociedade anonyma Sir John Jackson (Sud America) Limited, para as obras do prolongamento do cáes do porto desta Capital e dá outras providencias,
decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito a clausula 9ª das que baixaram com o decreto n. 12.182, de 3 de agosto do corrente anno, relativo á não assignatura do contracto para as obras do prolongamento do cáes do porto desta Capital. O contracto decorrente do citado decreto será oxequivel desde já.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.