DECRETO N. 12.257 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:400$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.187, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2:400$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, para occorrer ao pagamento de aluguel de salas de audiencias das Pretorias do Districto Federal durante o corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.