Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 12.261 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:978$579, para pagamento ao vice-almirante reformado Herculano Alfredo Sampaio, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição constante do decreto legislativo n. 3.158, de 20 de setembro ultimo, resolver abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 9:978$579, para occorrer ao pagamento devido ao vice-almirante graduado reformado Herculano Alfredo Sampaio, em virtude de sentença judiciaria
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.