DECRETO Nº 12.263, DE 14 de ABRIL de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Notini Junior a pesquisar minério de manganês grafitoso e associados no município de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Notoni Junior a pesquisar minério de manganês grafitoso e associados no lugar Morro da Mina situado no quarto distrito do município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de sessenta hectares (60 há) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de quinhentos metros no rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW) contados a partir do canto da casa sede do Sítio do alto Limoeiro e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45° NW); mil metros (1.000 m), rumo quarenta e cinco graus nordeste (45° NE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles