DECRETO Nº 12.270, DE 15 de ABRIL de 1943.
Autoriza o acréscimo de Cr$3.650.000,00 no orçamento das obras complementares do porto de Laguna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o acréscimo de três milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (3.650.000,00) no orçamento das obras complementares do porto de Laguna, aprovado pelo decreto n. 4.676, de 16 de setembro de 1939, sendo trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) correspondentes ao aumento do preço da usina eletrógena, e três milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 3.350.000,00) à elevação do preço dos guindastes, materiais esses compreendidos no referido orçamento.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles
Col. De Leis – Vol. IV F. 8